
1. A Tabela de Comparticipações Familiares foi calculada de acordo com o Despacho Conjunto 300/97, de 9 de setembro, onde constam as despesas fixas do agregado familiar e seus rendimentos, e encontra-se afixada na Instituição, em local bem visível.
2. De acordo com o disposto no ponto 2, do Art.º 3 do Despacho Conjunto n.º 300/97 de 4 de setembro, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar:

RC = RAF/12-D
N
Sendo:
RC - Rendimento "per capita" mensal
RAF - Rendimento do agregado familiar (anual)
D - Despesas Fixas mensais
N - número de elementos do agregado familiar
Outras Informações:
Valor da Inscrição: 50.00 euros
Valor da Reinscrição: 20.00 euros