Reinscrição
Agradecemos que durante o mês de junho nos sejam enviados fotocópia dos seguintes documentos, para efetuar a reinscrição do/a seu/sua filho/a:
a) A fotocópia da Declaração de Rendimentos – IRS (caso se trate de pais separados ou divorciados, devem entregar as declarações do pai e da mãe ou decisão do tribunal onde conste a pensão de alimentos);
b) Um dos últimos recibos da renda de casa;
c) Fotocópia do Boletim de Vacinas (se alterado em relação ao ano anterior);
d) Declaração Médica em como a criança pode frequentar a Instituição;
e) Fotocópia da Cédula Pessoal;
f) Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (s/tiver);
g) Número de Identificação Fiscal da Criança;
h) NISS – Número de Identificação da Segurança Social.
Aproveitamos para informar que:
o Se já tiver apresentado nos anos anteriores, os documentos das alíneas f), g), h) e i), não precisa entrega-los novamente;
o As mensalidades deverão ser pagas até ao dia 10 de cada mês, e sempre que este prazo não seja cumprido, haverá um acréscimo de 10% sobre o valor da mensalidade;
o A Tabela de Comparticipações será calculada em função do rendimento "per capita", conforme indicação do Centro Distrital de Segurança Social de Évora;
o A nova mensalidade será acertada no mês de outubro de acordo com o rendimento apresentado.
o A mensalidade de julho, das crianças das salas dos 5 anos será paga em 6 frações, a partir do mês de janeiro;
o Haverá um desconto de 25% no valor da mensalidade, quando houver um período de ausência superior a 10 dias úteis não interpolados, por motivo devidamente justificado;
o No caso em que se verifique a frequência no mesmo Estabelecimento, por mais do que uma criança do mesmo agregado familiar, a mensalidade referente ao segundo e a cada um dos restantes, será reduzida em 20%;
o Durante o mês de julho terá que liquidar a mensalidade de setembro e 20,00 euros de reinscrição, para que fique assegurada a vaga do seu filho.
o A sesta é facultativa para as crianças de 4 anos;
o No ato da reinscrição ser-lhe-á entregue o novo Regulamento Interno devidamente aprovado pela Segurança Social e a sua leitura é de extrema importância.