Mensalidades

NORMA XXIV

Tabela de Comparticipações / Precário de Mensalidades

 

  1. A Tabela de Comparticipações Familiares foi calculada de acordo com o Despacho Conjunto 300/97, de 9 de setembro, onde constam as despesas fixas do agregado familiar e seus rendimentos, e encontra-se afixada na Instituição, em local bem visível.

  2. De acordo com o disposto no ponto 2, do Art.º 3 do Despacho Conjunto n.º 300/97 de 4 de setembro, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar:

 

Escalões

1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º

RMMG

≤30%

›30%≤50%

›50%≤70%

›70%≤100%

›100%≤150%

›150%

% Comparticipação Familiar

35%

37,5%

40%

42,50%

45%

47,5%

 

RC =  RAF/12-D
        N

Sendo:

RC - Rendimento "per capita" mensal
RAF - Rendimento do agregado familiar (anual)
D - Despesas Fixas mensais
N - número de elementos do agregado familiar

 

>> Informação constante nos Regulamentos Internos das valências Creche e Pré-Escolar. Consulte-os para obter informação completa <<

 

Outras Informações:

Valor da Inscrição: 50.00 euros

Valor da Reinscrição: 20.00 euros