Mensalidades
- Atualizado em 21-07-2021
NORMA XXIV
Tabela de Comparticipações / Precário de Mensalidades
- A Tabela de Comparticipações Familiares foi calculada de acordo com o Despacho Conjunto 300/97, de 9 de setembro, onde constam as despesas fixas do agregado familiar e seus rendimentos, e encontra-se afixada na Instituição, em local bem visível.
- De acordo com o disposto no ponto 2, do Art.º 3 do Despacho Conjunto n.º 300/97 de 4 de setembro, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar:
Escalões |
1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 5.º | 6.º |
RMMG |
≤30% |
›30%≤50% |
›50%≤70% |
›70%≤100% |
›100%≤150% |
›150% |
% Comparticipação Familiar |
35% |
37,5% |
40% |
42,50% |
45% |
47,5% |
RC = RAF/12-D
N
Sendo:
RC - Rendimento "per capita" mensal
RAF - Rendimento do agregado familiar (anual)
D - Despesas Fixas mensais
N - número de elementos do agregado familiar
>> Informação constante nos Regulamentos Internos das valências Creche e Pré-Escolar. Consulte-os para obter informação completa <<
Outras Informações:
Valor da Inscrição: 50.00 euros
Valor da Reinscrição: 20.00 euros